Sobre mim

- Advogado Sócio - Athayde & Damascena Advogados;
- Graduado em Direito pela Faculdade da Cidade de Maceió - FACIMA;

- Participação em curso de Prática Forense em Direito Tributário e Previdenciário pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva - CERS;

- Pós-Graduando no MBA DIREITO DO TRABALHO, PROCESSO DO TRABALHO E DIREITO E PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA - Pela Academia Jurídica

- Advogado atuante na áreas do Direito Previdenciário.

Verificações

Raphael Athayde, Advogado
Raphael Athayde
OAB 14.729/AL VERIFICADO
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Direito Previdenciário, 100%

Se refere ao conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto o conjunto de...

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Raphael Athayde, Advogado
Raphael Athayde
Comentário · há 9 anos
Nobres colegas, sou um entusiasta da mediação e conciliação no Brasil. O trabalho que o CNJ vem desempenhado nesse sentido é muito importante e as recentes alterações práticas e a própria alteração na legislação se mostra um passo grandioso nesse sentido, mas gostaria de por um outo ponto, que acredito que a própria OAB poderia, junto dos seus inscritos, buscar fomentar, que é a mediação e a conciliação como prática ordinária e corriqueira dentro dos escritório de advocacia.

A Constituição, em seu Art. 133. diz que: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

Quando a CF/88 fala indispensável à administração da justiça, leia-se que o advogado, é tão importante quanto o Juiz o Promotor e os serventuários da justiça, assim como, todos que possam compor o cenário do judiciário.

E vou além, talvez ele seja o único que possa, dentro da sua atividade laboral, dirimir conflitos e mediar situações que poderiam chegar ao judiciário, diminuindo o número de procedimentos que afogam o poder judiciário todos os dias, chegando assim no âmago da expressão utilizada pelo constituinte, E NÃO ESPERAR APENAS A CONTRAPARTIDA DO PODER JUDICIÁRIO NA CRIAÇÃO DE UMA CENÁRIO PROPÍCIO A ESSA PRÁTICA.

O ADVOGADO tem que começar a enxergar o Art. 133. não apenas como um fundamento constitucional de suas PRERROGATIVAS, mas um dispositivo constitucional que impõe ao advogado um DEVER/PODER, no sentido de ser indispensável à auxiliar o poder judiciário na busca da resolução de conflitos, com efeito, é importantíssimo hoje advogados que busquem resolver os conflitos antes de buscar o judiciário.

Para isso, o advogado deve se preparar, pois a conciliação e a mediação é algo importante que deve ser encarada com seriedade e responsabilidade, existem técnicas e um estudo complexo entorno da preparação.

Apenas meu posicionamento frente ao tema.
Abraço!
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